São Tomás de Aquino e a pena de morte aos hereges


"É muito mais grave corromper a Fé, pela qual a alma vive, do que falsificar o dinheiro, por meio do qual se conserva a vida temporal.

"De onde, se os falsários ou outros malfeitores são sem demora e justamente condenados à morte pelos príncipes seculares, com muito maior razão os heréticos, tão logo convencidos de heresia, podem não apenas ser excomungados, mas também e com justiça, mortos.

"Da parte da Igreja, porém, há misericórdia para a conversão dos que erram.

"E por isso Ela não condena imediatamente, mas só após uma primeira e segunda correção, como ensina o Apóstolo (Tit. 3, 10).

"Depois, todavia, se o herege ainda se mostra pertinaz, a Igreja, já não tendo esperança de sua conversão, provê a salvação dos outros, separando-o da Igreja por sentença de excomunhão, e em seguida abandona-o ao juiz secular, para ser morto."
(S. Tomás de Aquino, Suma Teológica - IIa.IIae,q.11,a.3,c)

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