Uma nação leiga

Assegurado pela Constituição Federal, o livre exercício dos cultos religiosos voltou ao debate nesta semana em razão da aprovação pela Câmara dos Deputados de um tratado entre o Brasil e o Estado do Vaticano, que cria o estatuto jurídico da Igreja Católica, e, por iniciativa e pressão da chamada bancada evangélica, de um projeto que estende aos demais credos as vantagens daquele tratado. Quase todos os partidos, tanto os do governo quanto os da oposição, deram encaminhamento favorável aos dois instrumentos, o que permitiu que sua aprovação se fizesse em votação simbólica.A questão tem implicações mais amplas do que uma simples definição sobre o tratado entre dois Estados soberanos ou sobre vantagens estendidas a instituições religiosas que mantêm templos e, mais do que isso, que promovem ensino religioso. Embora o texto de uma das leis aprovadas faça expressa referência à liberdade de culto, é indiscutível que os projetos aprovados na Câmara possam estar arranhando um dos pilares do Brasil republicano. Desde a primeira Constituição pós-Império, nosso país mantém como um de seus fundamentos o de ser uma nação leiga, que preserva a liberdade dos cultos, mas não se vincula a nenhum nem concede a qualquer deles prerrogativas que firam a igualdade.É dever do governo brasileiro, seja pelas autoridades executivas seja pelas casas legislativas, preservar de maneira corajosa tanto a liberdade de crença quanto a laicidade do Estado. A questão, que agora será apreciada pelo Senado, merece, por isso, atenção especial. Até agora, a opinião pública praticamente ignorou o debate, embora a assinatura do tratado com o Vaticano já tenha mais de um ano. Estão em jogo princípios importantes demais para que se mantenha essa omissão.

Fonte: ZH 30/08/2009, pg. 14
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COMENTÁRIO


O referido acordo assinado entre Vaticano e Brasil, mencionado no artigo acima não vêm para ferir liberdade religiosa de ninguém. Os que se sentem ofendidos em primeiro lugar deveriam ver que outras denominações "religiosas" só não fazem um acordo parecido porque não lhes é possível. Ora, precisa haver uma sede, comprovadamente antiga, e que goze de caracteristica de Estado soberano. Me diga quem mais possui isso?
Precisa ser assim para se firmar acordo de tal envergadura, se não o tenho em minha denominação religiosa, o razoável que me cabe fazer - para não ser ridículo - é analisar bem o que diz o referido acordo para não dizer coisas sem fundamentos!
Estado laico? Laico, uma caracteristica muito polemica para sair por ai a fora soltando-a pelo ar. Mas deixemos para analisa-lá mais tarde.
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Bom, e mais do que Estado soberano, outras denominações religiosas tem que ser religião! E são?

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