CMC: Livro I – Parte I – Capítulo I – Artigo I [nn. 7-8]

7. II O consentimento pode ser:

1. perfeita ou imperfeitamente voluntária, conforme alguma coisa se quer com pleno conhecimento e pleno consentimento ou somente com conhecimento ou consentimento imperfeitos.

Atos imperfeitamente voluntários pode-os haver, por exemplo, na sonolência, na embriaguez, às vezes também no estado de intensa excitação.

8. 2. atualmente ou virtualmente voluntário: atualmente quando o agente, no momento da ação, tem consciência do consentimento; virtualmente quando perdura apenas o efeito do consentimento anteriormente dado sem que o agente dele se lembre no momento.

Assim por exemplo, quem na administração do batismo em que está administrando o batismo, pratica um ato atualmente voluntário. Quem, com intenção deliberada de batizar, se dirige à pia batismal, mas no ato do batismo não se lembra de estar batizando, pratica um ato virtualmente voluntário.

Dos antecedentes difere o voluntário habitual e o interpretativo. O primeiro é o ato feito em virtude de uma intenção atual anterior, não revogada, mas que não perdura mais, nem em si, nem em seus efeitos; este ato, portanto não basta para produzir o efeito, por exemplo, a recepção dos sacramentos. O voluntário interpretativo é o que nunca existiu, mas que existiria, se o agente o necessário conhecimento; este consentimento não basta nem para a recepção dos sacramentos.

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