CMC: Livro I – Parte I – Capítulo I – Artigo II [nn. 10-13]

10.

A imputabilidade dos atos humanos

A imputabilidade do ato humano consiste em que ele possa ser atribuido ao agente como ao autor livre, e portanto, responsável, do ato e de suas consequencias.

Visto que se deve querer positivamente o bem e evitar o mal, a imputabilidade varia conforme se trata de atos direta ou indiretamente voluntários.

11. I. O que se quer diretamente, é sempre imputável ao autor, seja ação boa, seja má.

12. II. O que se quer indiretamente nunca é imputável ao autor, tratando-se de efeito bom: imputa-se porém muitas vezes o efeito mau.

13. 1. Para que se possa imputar o efeito mau, requer-se que o agente:

  • tenha previsto o efeito,  ao menos vagamente.

Por isso não se imputa a embriaguez a quem desconhecia a força do vinho ou ao menos não pensava nisso.

  • tenha podido omitir a ação ou pelo menos torná-la ineficaz.

Quem tem, com ou sem culpa, o mau costume por exemplo, de blasfemar, mas se esforça seriamente por emendar-se, não é responsável pelas blasfêmias que, de vez em quando profere inconscientemente. Se emprega esforços, mas insuficientes, peca levemente. Se não emprega nenhum esforço, peca gravemente, não no momento em que profere as palavras gravemente blasfemas, mas no momento em que se lembra da obrigação de corrigir o mau hábito e todavia não envida os esforços necessários para isso.

  • tenha tido obrigação de omitir a ação para evitar-lhe o mau efeito.

Nos números a seguir se darão explicações a respeito. – Verificando-se todas estas condições, o homem peca no momento em que pratica a ação ainda que, por acaso, não se siga o efeito.

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