CMC: Livro I – Parte I – Capítulo I – Artigo II [n. 14]

14. Quando de uma ação se podem seguir dois efeitos, um bom e outro mau, é lícito praticar a ação, contanto que se verifiquem as seguintes quatro condições:

  • A ação em si deve ser boa ou pelo menos moralmente indiferente.
  • O efeito bom e o efeito mau, que se seguem da ação, devem ser igualmente imediatos.

Se o efeito bom se seguisse do efeito mau, este seria diretamente intencionado como meio ilícito, o que nunca é permitido, nem ainda em vista de um fim bom (cf. n. 42). Assim por exemplo, a solteira grávida não pode provocar o aborto para evitar a infâmia; mas uma senhora grávida poderia usar, em caso de doença, um remédip que concomitantemente com a cura causasse o aborto. Da mesma forma o enfermeiro pode tratar dos doentes ainda que se lhe originassem movimentos sexuais.

  • A intenção só pode visar o efeito bom.

Portanto, se o efeito bom se pode obter por meios que não acarretam consequências más, devem-se escolher estes meios.

  • Deve haver causa suficiente para se permitir o efeito mau.

Esta causa deve ser de tanto maior peso quanto pior mais certo e mais imediato for o efeito mau e quanto maiores forem as obrigações pessoais (piedade, contrato) de impedí-lo e quanto maior for a probabilidade de que o efeito mau não se siga, omitida a ação. Assim, por exemplo, se o único taberneiro do lugar não der vinho a um beberrão, será pouco provável que este se embebede em outra parte.

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