CMC: Livro I – Parte I – Capítulo I – Artigo III [nn. 23-25]

23. IV. A paixão.  1. Conceito. A paixão é a excitação do apetite sensitivo causada pela imaginação de um bem ou de um mal.

24. 2. Divisão. A paixão pode ser:

  • antecedente: ela precede o consentimento da vontade aliciando-a.

É o que se dá por exemplo com os movimentos involuntários de ira, de ódio, do instinto sexual.

  • consequente: ela segue o consentimento da vontade, quer admitida livremente quer provocada de propósito.

Provoca-se a paixão quando cientemente se nutrem movimentos a princípio involuntários, ou quando positivamente se despertam movimentos de paixão, por exemplo, pela leitura de livros imorais ou pela lembrança de injúrias recebidas.

25. 3. Influxo na imputabilidade.

  • A paixão antecedente sempre diminue a imputabilidade e às vezes elimina-a por completo conforme só impede o uso da razão ou o tolhe inteiramente.

Mutias vezes há ainda pecado moral também no caso de imputabilidade reduzida. Acresce que geralmente se quer a paixão indiretamente, por exemplo, quando alguém se expõe, sem motivo suficiente, ao perigo ou não combate sua propensão passional a pesar de conhecer perfeitamente o dever de fazê-lo. Na prática, será muita vez difícil determinar se a diminuição da imputabilidade é tal que já não haja pecado grave: neste caso deixe-se tudo entregue ao juízo de Deus.

  • A paixão consequente nunca diminue a imputabilidade, antes, de ordinário, a aumenta.

O aumento da imputabilidade provém de que se estimula positivamente a excitação sensível e que assim se quer com maior intensidade o bem ou o mal.

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