23. IV. A paixão. 1. Conceito. A paixão é a excitação do apetite sensitivo causada pela imaginação de um bem ou de um mal.
24. 2. Divisão. A paixão pode ser:
- antecedente: ela precede o consentimento da vontade aliciando-a.
É o que se dá por exemplo com os movimentos involuntários de ira, de ódio, do instinto sexual.
- consequente: ela segue o consentimento da vontade, quer admitida livremente quer provocada de propósito.
Provoca-se a paixão quando cientemente se nutrem movimentos a princípio involuntários, ou quando positivamente se despertam movimentos de paixão, por exemplo, pela leitura de livros imorais ou pela lembrança de injúrias recebidas.
25. 3. Influxo na imputabilidade.
- A paixão antecedente sempre diminue a imputabilidade e às vezes elimina-a por completo conforme só impede o uso da razão ou o tolhe inteiramente.
Mutias vezes há ainda pecado moral também no caso de imputabilidade reduzida. Acresce que geralmente se quer a paixão indiretamente, por exemplo, quando alguém se expõe, sem motivo suficiente, ao perigo ou não combate sua propensão passional a pesar de conhecer perfeitamente o dever de fazê-lo. Na prática, será muita vez difícil determinar se a diminuição da imputabilidade é tal que já não haja pecado grave: neste caso deixe-se tudo entregue ao juízo de Deus.
- A paixão consequente nunca diminue a imputabilidade, antes, de ordinário, a aumenta.
O aumento da imputabilidade provém de que se estimula positivamente a excitação sensível e que assim se quer com maior intensidade o bem ou o mal.
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