CMC: Livro I – Parte I – Capítulo I – Artigo III [n. 37]

37. É muita vez difícil marcar, no caso concreto, o limite da diminuição do livre arbítrio e portanto da imputabilidade. Na maioria dos casos será Deus somente quem poderá julgar com acertos. – O confessor seja bondoso no juízo acerca destes doentes. Não conviria porém dizer-lhes que, atento o seu estado, são incapazes de pecar porque nos casos concretos é muito difícil determinar esta incapacidade e o penitente expor-se-ia ao perigo de não já opôr nenhuma resistência às suas más inclinações. Assim por via de regra, depois de pecado objetivamente grave, não se lhes permitirá a comuinhão sem prévia confissão. – Em caso de dúvida sobre a gravidade do pecado será mais fácil admitir, em determinados casos, a circunstância de não haver “ocasião” para confessar, por falta de confessor (cf. n. 504).

Doentes que sofrem de forte indisposição mental, podem estar escusados da observância de leis positivas, mórmente de prescrições eclesiásticas, apesar-de as conhecerem claramente (cf. n. 56).

Idéias (por exemplo, pensamentos blasfemos) e impressões de obsessão aparecem independentemente da vontade e contra ela persistem; não constituem pois pecados. É absolutamente necessário esclarecer os penitentes a este respeito se a simples presença destas idéias e afetos lhes parece ser pecado, não obstante sua sincera resistência. – Acontece que estes doentes se acusam de ter consentido em sensações deshonestas, confundindo sentir e consentir. É particularmente difícil averiguar o fato da mania ou obsessão quando se trata de coisas a que ainda pessoas normais tem inclinação desordenada. Nesta matéria pode haver grande perigo de engano próprio. É porém possível que, com ou sem combate prévio, os movimentos do instinto sobrepujem todas as considerações da mente e impilam cegamente à ação, de sorte que esta se faça inconcientemente ou quase inconcientemente; neste caso não há pecado ou há apenas pecado venial.

Nas ações porém que se praticam com claro conhecimento da malícia delas e clara conciência da possibilidade e da necessidade de proceder de maneira diferente, haverá sempre pecado, grave ou leve, conforme as circunstâncias objetivas. – A obsessão se torna mais despótica pelo medo e pelos esforços empregados para a evitar, porque deste modo chama-se continuamente a atenção sobre ela. O melhor neste caso é que os doentes não liguem a mínima importância a estes fenômenos. Visto que sobretudo o exame de consciência e a confissão concentram toda a atenção deles sobre as mesmas idéias de obsessão, aumentando as tentações, os doentes estão muitas vezes dispensados de minuciosos exames e também da integridade da confissão (cf. n. 568). – É muito vantajoso confessarem-se tais doentes sempre com o mesmo confessor, o quel lhes permitirá na primeira confissão um desafogo completo de toda a sua consciência angustiada, nas seguintes porém somente fará uma acusação genérica, por exemplo, “acuso-me dos pecados contra a fé, contra a pureza e etc. da maneira que os acusei pela primeira vez”. Aos que estão sob a pressão extraordinária de medo e de incerteza, convirá, às vezes, dizer que dificilmente cometerão pecado mortal no estado deles, se bem que com isso não fiquem dispensados de combater as más inclinaçõe. Se a ação que os impele a obsessão não for má em si, mas apenas ocasião para pecar, pode-se curar a mania praticando-se a ação aconselhada pela obsessão. Neste caso é permitido, para o bem da saúde, expor-se à acasião de pecar. Visto porém que o fim não justifica os meios, nunca se poderá permitir a estes doentes, nem ainda no interesse de sua saúde, praticarem ações intrinsecamente más, nem ainda no caso em que eles, devido ao seu estado patológico, não tenham plena responsabilidade de seus atos. – As idéias maníacas podem andar unidas a uma consciência escrupulosa (cf. n. 86).

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