CMC: Livro I - Parte II - Capítulo II [n. 48]

48. 3. O legislador civil é, conforme a constituição, o monarca, só ou em união com os deputados, ou estes com o presidente.

Quando um usurpador se apodera do governo, suas leis começam a obrigar depois que se tornou impossível a restauração do regime antigo ou quando há certeza moral de que o novo governo se manterá no poder. Antes disso, só existe a obrigação de observar aquelas leis do usurpador que são necessárias para salvaguardar a ordem pública ou para evitar escândalos.

Comentários

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Muito obrigado!
Em resposta ao pedido, aqui esta a postagem com a recomendação do site.
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