Sobre a absolvição coletiva, segundo a CDF

A pouco tempo atrás, recebi um questionamento em forma de indignação de um fiel católico, paroquiano de umas das paróquias de uma das dioceses do estado do Rio Grande do Sul (Brasil). Este questionamento versava sobre a controversa "absolvição coletiva", pois trocando em miúdos, a dúvida girava em tonro da validade do pároco favorecer essa prática muitas vezes ao ano, dando-lhe caráter de Ordinária.

Bem, eu preferi enviar-lhe uma cópia da seguinte orientação da Congregação para a Doutrina da Fé, que apesar de ter algumas décadas, é a vigente hoje na Igreja.
A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé responde que o caso narrado não está conforme com as “Normas pastorais sobre a absolvição sacramental a ser dada de modo coletivo” de 1972 (AAS, vol. 64, 510-514), porque nele não se encontram as condições necessárias para o uso desta prática extraordinária.
1) A Norma III requer que os fiéis sejam demasiadamente numerosos para serem atendidos em confissão individual, dentro de um horário razoável, por haver poucos sacerdotes; e que — por não ser feita a absolvição coletiva — ficariam sem receber a graça sacramental e a Sagrada Comunhão durante um grande espaço de tempo, sem culpa sua.
O caso descrito não oferece indícios de que os fiéis não irão ter novas oportunidades para se confessar ou comungar: têm-nas normalmente — e de uma forma regular — em suas próprias paróquias. Uma circunstância deste tipo se apresentaria, por exemplo, quando um só sacerdote visitasse uma missão remota e de forma muito esporádica.
2) A Norma IV exige que os bispos e sacerdotes organizem seu trabalho pastoral de forma a que haja um número suficiente de sacerdotes para administrar o sacramento da confissão.
O caso apresentado não justifica que os sacerdotes presentes não confiram o sacramento da confissão na forma normal, de acordo com os n. 15-21 e 22-30 do “Ordo Poenitentiae” (Rito para reconciliar um só penitente e rito para reconciliar vários penitentes com confissão e absolvição individual, respectivamente).
Tendo isto, nada mais normal que pedirmos ao dito pároco que consulte seu bispo diocesano e talvez até o Papa se lhe é permitido continuar desta forma, viciando os fieis numa prática que não esta de acordo com o que reza a Santa Igreja, administradora dos Sacramentos.
___________________
Link da orientação da CDF: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19780120_assoluzione-generale_po.html
===
Print Friendly and PDF
_______________________________________________________________
ANÚNCIO DO BLOG $$$ Confira a promoção na página Loja e Negócios $$$
_______________________________________________________________

Comentários

Publicação do site mais visitada:

Ranking segundo IFFHS – Os 100 melhores times do mundo

ATENÇÃO

O site valderi.com.brestá migrando para outro local.
Acesse AQUI para acessar o novo site.



Blog VALDERI © 2022