CMC: Livro I – Parte II – Capítulo III [n. 58]

2. Gravidade da obrigação. Em matéria leve, as leis sempre obrigam sob pecado leve somente; em matéria grave obrigam sob pecado grave, a menos que o legislador tenha querido somente sob pecado leve.
Acerca das normas para ajuizar da gravidade da matéria cf. n. 07.

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