Celibato sacerdotal à prova de neblina na Amazônia

Tradução, Blog VALDERI (TL)
Um dos temas mais esperados a serem abordados no Sínodo da Amazônia é a possibilidade de ordenar sacerdotes homens "idosos e respeitados (...), mesmo que possuam uma família estabelecida e estável" (Instrumentum laboris nº 129). Essa sugestão seria legítima porque recordaria "certos aspectos da Igreja primitiva, quando atendeu às necessidades criando ministérios apropriados", explica o documento de trabalho preparatório sinodal. O que é realmente?
O Novo Testamento testifica que a ordenação de homens previamente casados ​​era comum nos primórdios da Igreja. Assim, São Paulo recomenda a seus discípulos Tito e Timóteo que esses candidatos à ordenação devam se casar apenas uma vez (1 Tim 3, 2-4 e 12, para os diáconos, ver Tito).

Recebimento de Ordens / FSSPX
Também sabemos que o primeiro papa, São Pedro, havia sido casado. Indo até sua casa, Nosso Senhor cura sua sogra que está com febre (Mt 8: 14-15). A esse respeito, a pergunta que São Pedro coloca ao seu Mestre é notável: "Senhor, eis que deixamos tudo e os seguimos, qual será a nossa parte?" Cristo responde: "Em verdade, eu digo que ninguém terá deixado sua casa, ou seus pais, seus irmãos, sua esposa ou seus filhos por causa do reino de Deus, sem receber bem em troca, mais neste momento e no mundo vindouro, vida eterna.» (Lc 18, 28-30). São Pedro não deixou apenas o barco e as redes, mas também a mulher e o filho, para seguir o Senhor.

Por meio dessa resposta, a primeira obrigação do celibato do clero aparece em filigrana, na forma de continência: trata-se de não contrair um casamento ou não usá-lo quando ele já existe. Tal é o significado do celibato, que consiste em abster-se completamente do comércio carnal, mesmo do que é permitido no casamento.

A lei da continência
De fato, todas as primeiras leis escritas sobre o celibato evocam uma perfeita continência. Essa insistência pode ser explicada pelo grande número de clérigos previamente casados, que precisavam ser lembrados regularmente dessa proibição.

De fato, após as primeiras perseguições, principalmente por causa do número cada vez maior de conversões e, portanto, também das ordenações que se tornaram necessárias, havia crescentes dificuldades com relação a essa obrigação, contra a qual eles lutavam com maior vigilância, leis ou regulamentos escritos, conselhos e papas.

Assim, o concílio de Elvira, em 305-306, recorda em seu 33º cânone "a proibição total de bispos, padres e diáconos (...) para negociar com suas esposas e procriar filhos; quem o fez deve ser excluído do estado clerical". Esse lembrete era frequentemente repetido por papas e conselhos durante os séculos seguintes.

Em todos os lugares, a Igreja prefere ordenar candidatos não casados ​​e, pelo contrário, tende a repelir os candidatos casados, devido ao risco de não ser respeitado o compromisso inicialmente aceito livremente.

Muitas são as prescrições que datam dos primórdios da Igreja. Eles emanam em particular dos Papas São Sirício, São Inocêncio I, São Leão, o Grande, ou São Gregório, o Grande. Como nenhum documento histórico desafia essas alegações, seria contrário ao método histórico avançar o contrário.

A luta contra o nicolaismo
Deve-se, portanto, perguntar-se por que se afirma regularmente que essa lei dataria do século XII. De fato, abusos graves entraram na Igreja nos séculos 10 e 11, durante um dos períodos mais difíceis de sua história. Essa crise estava ligada ao lucro que tornava economicamente independente o titular do cargo, que só podia ser retirado com muita facilidade. Este sistema muitas vezes colocado a serviço dos bispos da Igreja, abades (colocados à frente das abadias) ou padres das paróquias, despreparados ou indignos. Dois outros males resultaram dele: a compra de acusações ou simonia, e o nicolaitismo, ou a violação generalizada do celibato do clero.

Exigiu a energia de vários papas, especialmente São Gregório VII, para afastar o grave perigo que afetara o alto clero. Mais e mais pessoas se recusavam a admitir candidatos casados. Assim, no Segundo Conselho Lateranense (1139), foi decidido que a ordem principal era de obrigação proibir o casamento.

Este conselho declarou solenemente que os casamentos dos principais clérigos, como o dos religiosos que pronunciaram votos solenes, não são apenas proibidos como antes, mas também inválidos, ou seja, sem efeitos religiosos ou civis.

Portanto, é por ignorância desse contexto que ressoam o erro de que o celibato dos principais clérigos seria invenção da Idade Média. É a invalidade do casamento concluído em violação da proibição que foi decretada, enquanto a proibição já existia há muito tempo.

O estudo sério da história da Igreja torna assim possível deduzir da prática estabelecida que a continência ligada à recepção das principais ordens sagradas aparece como uma obrigação que remonta aos primórdios da Igreja, uma obrigação recebida e transmitida pela Tradição. é um tesouro que não é apropriado alienar.

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